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GDG
Posted: 21-06-2010 14:59Sender: admin
Director-Geral
1. O Director-Geral tem por missão assegurar a orientação ge-ral de todos os serviços do MTCI.
2. Director-Geral prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar a orientação geral dos serviços de acordo com o programa do Governo e com as orientações do Ministro e dos Secretários de Estado, propondo as medi-das que entenda necessárias à obtenção dos objectivos governamentais;
b) Coordenar a elaboração do programa anual de activida-des do Ministério e acompanhar os trabalhos de actuali-zação do Plano Nacional de Desenvolvimento e dos planos sectoriais;
c) Acompanhar a adopção e execução dos projectos e programas de cooperação, financiamento e assistência técnica internacional, com os parceiros de desenvolvi-mento, realizando a sua avaliação interna, sem prejuízo de outros mecanismos de avaliação próprios;
d) Participar no desenvolvimento de políticas e regulamen-tos da sua área de intervenção;
e) Coordenar a preparação dos projectos de leis e regula-mentos com as Direcções Nacionais e os Serviços ins-pectivos do Ministério;
f) Supervisionar e coordenar as actividades relacionadas com a elaboração, execução, acompanhamento e avalia-ção dos planos anuais e plurianuais, bem como do apro-visionamento e do orçamento interno do Ministério.
g) Acompanhar o andamento dos processos e dos projec-tos de interesse do Ministério, junto de outras entidades públicas, Ministérios, Secretarias de Estado e Órgãos de soberania;
h) Assegurar a administração geral interna do Ministério e organizar, coordenar e tomar as iniciativas necessárias para a realização de eventos sob a responsabilidade do Ministério;
i) Providenciar, através dos departamentos competentes, o atendimento a consultas e requerimentos formulados pelo Parlamento Nacional;
j) Velar pela eficiência, articulação e cooperação entre as Direcções e demais entidades tuteladas pelo Ministério;
k) Coordenar o processo de planeamento, selecção e execu-ção das políticas e estratégias de gestão de recursos humanos do Ministério;
l) Elaborar e controlar o Quadro do Pessoal do Ministério, com a Direcção de Administração e Finanças;
m) Formular normas para a formação geral, técnico-profis-sional e especializada dos funcionários do Ministério, submetendo-as ao Ministro;
n) Coordenar o serviço dos Adidos Comerciais no estran-geiro;
o) Coordenar toda a informação para o público, imprensa e outros órgãos governamentais;
p) Velar pelo património do Ministério, em colaboração com a Direcção de Administração e Finanças;
q) Assistir e apoiar a implementação de políticas relacio-nadas com as delegações territoriais;
r) Quaisquer outras actividades que lhe forem atribuídas nos termos legais ou delegadas pelo Ministro.


























MINISTÉRIO DO TURISMO COMÉRCIO E INDÚSTRIA (MTCI)